Lei nº 3.345, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o "Dia Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo", destinado a celebrar e valorizar o patrimônio histórico do município e estimular ações para difusão de temas relacionados ao patrimônio cultural do nosso Município.
Parágrafo único
O "Dia Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo" será comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."