Lei nº 3.345, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3345

2021

9 de Dezembro de 2021

Institui o “Dia Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo” no Calendário Oficial de Eventos do Município.

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Institui o “Dia Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo” no Calendário Oficial de Eventos do Município.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o "Dia Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo", destinado a celebrar e valorizar o patrimônio histórico do município e estimular ações para difusão de temas relacionados ao patrimônio cultural do nosso Município.
        Parágrafo único  
        O "Dia Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo" será comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de 2021.

              FÁTIMA DAUDT

              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."