Lei nº 3.360, de 17 de dezembro de 2021
Norma correlata
Lei nº 3.277, de 09 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Emergencial Cultural no âmbito do Município de Novo Hamburgo para profissionais da área técnica e artística da cadeia produtiva da cultura que foram atingidos pela crise econômica causada pela pandemia do coronavírus e dada a importância do setor cultural para a economia do Município.
Parágrafo único
Compreendem-se como profissionais da área técnica e artística da cadeia produtiva da cultura:
I –
área técnica: roadies, iluminadores, técnicos de som, operadores de áudio PA/monitor, cenógrafos, eletricistas de espetáculo, assistentes de produção, entre outros profissionais que desempenham, com fins remuneratórios, funções de apoio e suporte técnico para desenvolvimento e execução de produções artístico-culturais;
II –
área artística e cultural: artesãos(ãs), artistas circenses, atores e atrizes, artistas plásticos(as), artistas visuais, bailarinos(as), cantores(as), carnavalescos, cineastas, dançarinos(as), diretores(as), ensaiadores(as), fotógrafos(as), instrumentistas, mestres de culturas populares, musicistas, regentes e demais profissionais que desempenham, com fins remuneratórios, funções em produções artístico-culturais.
Art. 2º.
O Auxílio Emergencial Cultural terá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago em parcela única.
§ 1º
Serão concedidos até 100 (cem) auxílios emergenciais, por ordem de solicitação.
§ 2º
Será reservado o percentual de até 30 (trinta) por cento do quantitativo de que trata o § 1º, deste artigo, para o trabalhador e a trabalhadora da cultura que, comprovadamente, preencham os requisitos das seguintes Políticas Inclusivas e Afirmativas:
I –
pessoas com deficiência;
II –
pessoas negras;
III –
mulheres;
IV –
transexuais ou travestis.
§ 3º
Caso o percentual reservado para as Políticas Inclusivas e Afirmativas não seja distribuído integralmente, retornará como disponível para preenchimento, submetendo-se ao critério de ampla concorrência.
Art. 3º.
O interessado no Auxílio Emergencial Cultural deverá preencher, pelo menos, os seguintes requisitos:
I –
ser pessoa física;
II –
ser residente no Município de Novo Hamburgo;
III –
ser profissional da área técnica e/ou artística da cadeia produtiva da cultura há, pelo menos, 1 ano, a contar do ano de 2017.
§ 1º
A comprovação do inciso III, do caput, deste artigo, ocorrerá por meio de portfólio ou documentação que demonstre a atuação na cadeia produtiva da cultura, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 1º
§ 2º
Os requisitos previstos nesta Lei poderão ser complementados pelo edital a que se refere o art. 5º
Art. 4º.
Sem prejuízo dos requisitos constante no art. 3º, o interessado não poderá:
I –
ter vínculo empregatício vigente;
II –
ser servidor público;
III –
ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV –
ser menor de dezoito anos.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal da Cultura publicará edital de chamada pública para, entre outros dados:
I –
detalhar o processo de habilitação;
II –
complementar a definição prevista no parágrafo único, do art. 1º;
III –
indicar a documentação comprobatória a ser atendida para preencher os requisitos exigidos pelos arts. 3º e 4º;
IV –
receber a solicitação pelos interessados no Auxílio Emergencial Cultural;
V –
divulgar a nominata de composição da Comissão de Habilitação.
§ 1º
A Comissão de Habilitação será formada por seis integrantes, na seguinte proporção:
I –
3 (três) servidores públicos indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II –
3 (três) pessoas indicadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
§ 2º
Compete à Comissão de Habilitação:
I –
dirimir dúvidas quanto ao edital;
II –
receber e organizar as solicitações;
III –
aferir as condições exigidas aos interessados, habilitando as solicitações que estiverem em perfeito acordo com esta Lei e o edital;
IV –
realizar as diligências;
V –
notificar os interessados que tiveram, preliminarmente, a solicitação indeferida e/ou impugnada;
VI –
receber, analisar e decidir os pedidos de reconsideração protocolados pelos interessados que tiveram sua inscrição indeferida;
VII –
elaborar a listagem com as inscrições deferidas e, em estrita ordem de inscrição, para publicação;
VIII –
receber e processar as impugnações recebidas após a submissão pública;
IX –
elaborar e publicar os resultados de todas as fases;
X –
montar e manter atualizado o processo administrativo do edital de chamada pública;
XI –
tomar providências, de ofício ou por demanda, quando da não observância do regramento contido nesta Lei e no edital, propondo à Secretaria Municipal da Cultura as medidas cabíveis; e
XII –
resolver os casos omissos, junto à Secretaria Municipal da Cultura de Novo Hamburgo.
Art. 6º.
A solicitação do interessado no recebimento do Auxílio Emergencial Cultural passará por um processo de habilitação, no qual a Comissão de Habilitação verificará o atendimento aos critérios de preenchimento de formulário, a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas nesta Lei e no edital de chamada pública.
§ 1º
A Comissão de Habilitação publicará a listagem preliminar dos primeiros 100 (cem) interessados inscritos e habilitados e dos 30 (trinta) primeiros suplentes, para eventual impugnação por qualquer cidadão.
§ 2º
Oferecida impugnação por qualquer cidadão, o interessado impugnado será intimado para oferecer defesa, que será apreciada e decidida pela Comissão de Habilitação.
§ 3º
Concluída a etapa de habilitação, a concessão do Auxílio Emergencial Cultural atenderá ao critério cronológico de solicitação, respeitando o limite previsto no § 1º, do art. 2º.
Art. 7º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Anexo I da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.277, de 09 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2021", e a redução de parte da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Anexo II.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo.
Anexo I
13 Secretaria Municipal da Cultura
13.002.0013.0392.0026.2710 Auxílio Emergencial para Profissionais da Cultura de Novo Hamburgo - Covid-19
3.3.3.9.0. Aplicações Diretas ............. R$ 80.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: ...... R$ 80.000,00
13.002.0013.0392.0026.2710 Auxílio Emergencial para Profissionais da Cultura de Novo Hamburgo - Covid-19
3.3.3.9.0. Aplicações Diretas ............. R$ 80.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: ...... R$ 80.000,00
Anexo II
06 Secretaria Municipal da Fazenda
06.004.0028.0843.0017.0001 - Despesas com Pagamento de Encargos Especiais
3.4.6.9.0 Aplicações Diretas .............. R$ 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: ......................... R$ 80.000,00
06.004.0028.0843.0017.0001 - Despesas com Pagamento de Encargos Especiais
3.4.6.9.0 Aplicações Diretas .............. R$ 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: ......................... R$ 80.000,00
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."