Resolução nº 1, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

16 de Março de 2022

Acrescenta dispositivo que menciona ao Art. 2º da Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2018.

a A

CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Art. 1º. 
    O Artigo 2º da Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2018, passa a viger com o acréscimo do Inciso V, com a seguinte redação:
      “Art. 2º ……………………………………………………………….
      ………………………………………………………………………...
        V – ação social.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
              CRISTIANO COLLER,
              Presidente.
              Registre-se e Publique-se.
              BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
              Diretor-geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."