Lei nº 3.372, de 01 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Novo Hamburgo a criação de um cadastro para adoção de animais, destinados para pessoas que querem doar animais.
Parágrafo único
O cadastro será disponibilizado no Sítio Eletrônico do município com uma página para o cadastramento dos animais para adoção e deverá constar:
I –
foto do animal;
II –
nome do animal;
III –
idade aproximada;
IV –
cor;
V –
se é castrado;
VI –
peso;
VII –
porte do animal; e
VIII –
nome e telefone da pessoa para contato.
Art. 2º.
A presente Lei será específica para moradores de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."