Lei nº 3.372, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3372

2022

1 de Abril de 2022

Dispõe sobre a criação de um cadastro para adoção e doação de animais no município de Novo Hamburgo.

a A
Dispõe sobre a criação de um cadastro para adoção e doação de animais no município de Novo Hamburgo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Novo Hamburgo a criação de um cadastro para adoção de animais, destinados para pessoas que querem doar animais.
        Parágrafo único  
        O cadastro será disponibilizado no Sítio Eletrônico do município com uma página para o cadastramento dos animais para adoção e deverá constar:
          I – 
          foto do animal;
            II – 
            nome do animal;
              III – 
              idade aproximada;
                IV – 
                cor;
                  V – 
                  se é castrado;
                    VI – 
                    peso;
                      VII – 
                      porte do animal; e
                        VIII – 
                        nome e telefone da pessoa para contato.
                          Art. 2º. 
                          A presente Lei será específica para moradores de Novo Hamburgo.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
                              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2022.
                                FÁTIMA DAUDT
                                Prefeita

                                FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                                Secretário Municipal de Administração

                                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."