Lei nº 3.376, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3376

2022

20 de Abril de 2022

Autoriza a concessão de subvenção para a Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande e dá outras providências.

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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
    Art. 1º. 
    O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício de 2022.
      Parágrafo único  
      A subvenção prevista para a entidade Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
        Conta Orçamentária Órgão: 07 - [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico] Unidade: 002 - [ Diretoria de Desenvolvimento ] Elemento: 33.350.000.000.000. Contribuições Subelemento: 33.350.430.100.000. Instituições de caráter assistencial, cultural e educacional Código: 3623
          Art. 2º. 
          A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas de custeio, administração e implementação da realização do evento da Carreteada de Lomba Grande - Novo Hamburgo, em conformidade com o respectivo termo.
            Art. 3º. 
            Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de 2022.
                  FÁTIMA DAUDT
                  Prefeita

                  FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                  Secretário Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."