Lei nº 3.378, de 27 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Rua Cléberson Luciano Frolich, rua projetada, pública, sem denominação oficial, que inicia na Avenida Guia Lopes e segue em direção nordeste até encontrar a Rua Oswaldo Arthur Hartz, é a primeira rua paralela ao Norte da Avenida Bartolomeu de Gusmão, situada no bairro Canudos, Ocupa o quadrante P/14 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres Rua Cléberson Luciano Frolich "Jogador de Futebol".
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."