Resolução nº 2, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

19 de Maio de 2022

Acrescenta alínea "c" no Inciso V do art. 4º da Resolução nº 4/2019, que dispõe sobre o Calendário Pró-Saúde da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

a A
CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte
    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 

      Acrescenta a alínea “c” ao Inciso V do Art. 4º da Resolução nº 4/2019, que dispõe sobre o Calendário Pró-Saúde da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, que passa a viger com a seguinte redação:

                     “Art. 4º........................................................................…………..

        ………………………………………………………………………………..

        V – ........................................................................……………...

        ........................................................................………………….

          c)   informações sobre a conscientização da doença celíaca, na cor verde.
          Art. 2º. 

          A presente Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

              CRISTIANO COLLER,
              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.
              BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,

              Diretor-geral.


                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."