Lei nº 3.386, de 25 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal de Novo Hamburgo, a Patrulha Maria da Penha, que visa atender à mulher vítima de violência no município e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.
Parágrafo único
O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º.
As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:
I –
instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
II –
capacitação dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;
III –
qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
IV –
garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios de dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
V –
integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
VI –
corresponsabilidade entre os Entes Federados.
Parágrafo único
A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência na cidade de Novo Hamburgo de acordo com o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Novo Hamburgo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º.
A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança através da Guarda Municipal.
Parágrafo único
As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixados mediante a instituição de protocolo de atendimento, definição de normas técnicas e a execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º da presente lei.
Art. 4º.
A Secretaria de Segurança poderá mediante articulação com órgão público do Estado e Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Novo Hamburgo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."