Lei nº 3.386, de 25 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3386

2022

25 de Maio de 2022

Institui a Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal de Novo Hamburgo.

a A
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal de Novo Hamburgo, a Patrulha Maria da Penha, que visa atender à mulher vítima de violência no município e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.
      Parágrafo único  
      O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
        Art. 2º. 
        As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:
          I – 
          instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
            II – 
            capacitação dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;
              III – 
              qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
                IV – 
                garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios de dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
                  V – 
                  integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
                    VI – 
                    corresponsabilidade entre os Entes Federados.
                      Parágrafo único  
                      A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência na cidade de Novo Hamburgo de acordo com o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Novo Hamburgo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
                        Art. 3º. 
                        A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança através da Guarda Municipal.
                          Parágrafo único  
                          As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixados mediante a instituição de protocolo de atendimento, definição de normas técnicas e a execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º da presente lei.
                            Art. 4º. 
                            A Secretaria de Segurança poderá mediante articulação com órgão público do Estado e Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Novo Hamburgo.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2022.
                                  FÁTIMA DAUDT
                                  Prefeita

                                  FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                                  Secretário Municipal de Administração

                                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."