Lei nº 3.390, de 22 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento "Dia Municipal de Conscientização sobre o Descarte de Lixo Eletrônico e Tecnológico", a ser realizado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2º.
A data instituída por esta Lei consiste em realizar ações efetivas de conscientização no tocante a recolher, transportar e dar correta destinação ao lixo eletrônico e tecnológico, no município de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
Para efeitos desta Lei, entende-se por lixo eletrônico e tecnológico todo e qualquer tipo de material produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como:
I –
eletroeletrônicos: computadores, celulares, tablets e assemelhados;
II –
eletrodomésticos: torradeiras, televisões, micro-ondas e assemelhados.
Art. 4º.
As ações constantes nesta lei deverão ser desenvolvidas por entidades da sociedade civil, pelo poder público, bem como pela rede pública e privada de educação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."