Lei nº 3.391, de 22 de junho de 2022
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a divulgação, conforme disponibilidade, dos telefones de emergência e denúncia para os casos de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher nas faturas da concessionária de prestação de serviço público de abastecimento de água - COMUSA, no município de Novo Hamburgo.
§ 1º
A divulgação de que trata o "caput" do presente artigo deverá ser realizada em campo específico destinado às observações, ou no rodapé com fácil visualização, tendo em destaque os dizeres contidos no Anexo I.
§ 2º
A publicização prevista no caput deste artigo poderá integrar ainda a disponibilização de endereços quanto a locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar.
§ 3º
Excetua-se a divulgação do endereço dos abrigos para mulheres em situação de violência que correm risco de morte, dada a necessidade de manutenção do sigilo destas unidades.
Art. 2º.
A publicidade a ser realizada para dar consonância ao artigo 1º desta Lei poderá ser desenvolvida e deliberada junto aos órgãos e serviços especializados no atendimento à mulher do município de Novo Hamburgo, não incorrendo em despesas adicionais à concessionária.
Parágrafo único
A periodicidade de divulgação dos dados fica a critério da concessionária, abrangendo, pelo menos, uma publicização anual.
Anexo I
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE!
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
Serviço de Urgência da Brigada Militar: Ligue 190
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - Plantão 24 horas: (51) 3584-5848
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher: (51) 3584-5805
Procuradoria Especial da Mulher: (51) 3594-0560
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
Serviço de Urgência da Brigada Militar: Ligue 190
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - Plantão 24 horas: (51) 3584-5848
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher: (51) 3584-5805
Procuradoria Especial da Mulher: (51) 3594-0560
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."