Lei nº 3.391, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3391

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a divulgação dos números de emergência e serviços de atendimento à mulher nas faturas da concessionária de prestação de serviço público de abastecimento de água no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a divulgação dos números de emergência e serviços de atendimento à mulher nas faturas da concessionária de prestação de serviço público de abastecimento de água no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a divulgação, conforme disponibilidade, dos telefones de emergência e denúncia para os casos de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher nas faturas da concessionária de prestação de serviço público de abastecimento de água - COMUSA, no município de Novo Hamburgo.
        § 1º 
        A divulgação de que trata o "caput" do presente artigo deverá ser realizada em campo específico destinado às observações, ou no rodapé com fácil visualização, tendo em destaque os dizeres contidos no Anexo I.
          § 2º 
          A publicização prevista no caput deste artigo poderá integrar ainda a disponibilização de endereços quanto a locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar.
            § 3º 
            Excetua-se a divulgação do endereço dos abrigos para mulheres em situação de violência que correm risco de morte, dada a necessidade de manutenção do sigilo destas unidades.
              Art. 2º. 
              A publicidade a ser realizada para dar consonância ao artigo 1º desta Lei poderá ser desenvolvida e deliberada junto aos órgãos e serviços especializados no atendimento à mulher do município de Novo Hamburgo, não incorrendo em despesas adicionais à concessionária.
                Parágrafo único  
                A periodicidade de divulgação dos dados fica a critério da concessionária, abrangendo, pelo menos, uma publicização anual.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2022.
                      FÁTIMA DAUDT
                      Prefeita

                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração
                        Anexo I
                        VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE!
                        Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
                        Serviço de Urgência da Brigada Militar: Ligue 190
                        Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - Plantão 24 horas: (51) 3584-5848

                        Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher: (51) 3584-5805
                        Procuradoria Especial da Mulher: (51) 3594-0560

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."