Decreto Legislativo nº 1, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2022

13 de Julho de 2022

Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, e dá outras providências.

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Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, e dá outras providências.
    CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais” a ser concedido pela Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo às empresas do setor privado estabelecidas no Município de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
          Parágrafo único  
          As ações de defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais consistem em doação de ração, castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, instalação e manutenção de comedouros e bebedouros, dentre outros cuidados dispensados aos animais.
            Art. 3º. 
            Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.
              Art. 4º. 
              O selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social.
                Art. 5º. 
                As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga dos Animais” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.
                  Art. 6º. 
                  Cabe à Mesa Diretora a elaboração de regulamento próprio para implementação do Selo “Empresa Amiga dos Animais”.
                    Art. 7º. 
                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
                        CRISTIANO COLLER,
                        Presidente.

                        Registre-se e Publique-se.

                        BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
                        Diretor-geral.

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."