Decreto Legislativo nº 1, de 13 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais” a ser concedido pela Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo às empresas do setor privado estabelecidas no Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo único
As ações de defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais consistem em doação de ração, castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, instalação e manutenção de comedouros e bebedouros, dentre outros cuidados dispensados aos animais.
Art. 3º.
Para se habilitar à concessão do selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.
Art. 4º.
O selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social.
Art. 5º.
As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga dos Animais” poderão estampá-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens e materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços.
Art. 6º.
Cabe à Mesa Diretora a elaboração de regulamento próprio para implementação do Selo “Empresa Amiga dos Animais”.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."