Resolução nº 3, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

13 de Julho de 2022

Autoriza a entrega de bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal.

a A
Autoriza a entrega de bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal.
    CRISTIANO COLLER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a entregar ao Poder Executivo Municipal os bens inservíveis da Câmara Municipal descritos no anexo II desta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Termo de Entrega - Anexo I, e a Relação de Bens Inservíveis - Anexo II, integram a presente Resolução.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos treze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

              CRISTIANO COLLER,
              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.
              BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,
              Diretor-geral.

                Anexo I

                TERMO DE ENTREGA

                A Câmara Municipal de Novo Hamburgo, neste ato representada pelo Presidente __________, efetua a entrega dos bens móveis inservíveis da Câmara Municipal, e que constam de relação anexa a este, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento. Ao aderir ao presente, o Poder Executivo Municipal atesta o recebimento dos bens relacionados.

                E por estarem de acordo, firmam este documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.

                Novo Hamburgo, ___ de _________ de 2022.

                 

                Presidente Prefeita Municipal

                  Anexo II

                  RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS


                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."