Lei nº 3.400, de 13 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica denominada ciclofaixa "Waldomiro Julio Raimundo", uma via pública de aproximadamente 3.500 (Três mil e quinhentos) metros, junto à via pública denominada Av. Victor Hugo Kunz, que inicia na rótula da Rua Domingos de Almeida com a Avenida Victor Hugo Kunz e segue por esta rua até a Rua Ícaro, cruza os bairros Centro, Hamburgo Velho e São Jorge, no Município de Novo Hamburgo-RS - Ocupa o quadrante J/12, I/13, H/14, H/15, H/16, I/17 e I/18 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres "Ciclofaixa Waldomiro Julio Raimundo".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."