Lei nº 3.399, de 13 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Ciclofaixa Nilo Paes de Oliveira, logradouro sem denominação de aproximadamente 800 (oitocentos) metros, junto a via pública da Rua Marques de Souza que inicia na Avenida Victor Hugo Kunz e segue pela Rua Marques de Souza até a Rua Engenheiro Jorge Schury, cruza os bairros Hamburgo Velho e São José, Município de Novo Hamburgo-RS - Ocupa os quadrantes G/14 e H/14 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres "Ciclofaixa Nilo Paes de Oliveira".
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."