Lei nº 3.399, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3399

2022

13 de Julho de 2022

Denomina ciclofaixa Nilo Paes de Oliveira uma via pública.

a A
Denomina ciclofaixa Nilo Paes de Oliveira uma via pública.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Ciclofaixa Nilo Paes de Oliveira, logradouro sem denominação de aproximadamente 800 (oitocentos) metros, junto a via pública da Rua Marques de Souza que inicia na Avenida Victor Hugo Kunz e segue pela Rua Marques de Souza até a Rua Engenheiro Jorge Schury, cruza os bairros Hamburgo Velho e São José, Município de Novo Hamburgo-RS - Ocupa os quadrantes G/14 e H/14 do mapa da cidade.
        Parágrafo único  
        A placa denominativa deverá conter os dizeres "Ciclofaixa Nilo Paes de Oliveira".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de 2022.
              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."