Lei nº 3.395, de 13 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3395

2022

13 de Julho de 2022

Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 2.519/2013.

a A
Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 2.519/2013.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso II, do artigo 35, da Lei nº 2.519/2013, que passa a viger com a seguinte redação:
        "Art. 35. ... ...
        I....
          II  –  Com as seguintes multas:
          a)   De 100 (cem) URM´s - Unidade de Referência Municipal, na primeira autuação;
          b)   De 250 (duzentos e cinquenta) URM´s - Unidade de Referência Municipal, na segunda autuação;
          c)   De 600 (seiscentos) URM´s - Unidade Referência Municipal, na terceira autuação e nas reincidências após a terceira autuação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de 2022.
              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."