Lei nº 3.395, de 13 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.519, de 03 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Altera a redação do inciso II, do artigo 35, da Lei nº 2.519/2013, que passa a viger com a seguinte redação:
II
–
Com as seguintes multas:
a)
De 100 (cem) URM´s - Unidade de Referência Municipal, na primeira autuação;
b)
De 250 (duzentos e cinquenta) URM´s - Unidade de Referência Municipal, na segunda autuação;
c)
De 600 (seiscentos) URM´s - Unidade Referência Municipal, na terceira autuação e nas reincidências após a terceira autuação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."