Lei nº 3.406, de 27 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha Agosto Lilás a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no Município de Novo Hamburgo.
Parágrafo único
A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O mês de agosto será destinado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e a divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 3º.
Para conquistar o seu objetivo, a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."