Lei nº 3.406, de 27 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3406

2022

27 de Julho de 2022

Institui a Campanha Agosto Lilás no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

a A
Institui a Campanha Agosto Lilás no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Agosto Lilás a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no Município de Novo Hamburgo.
        Parágrafo único  
        A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo.
          Art. 2º. 
          O mês de agosto será destinado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e a divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
            Art. 3º. 
            Para conquistar o seu objetivo, a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2022.
                  FÁTIMA DAUDT
                  Prefeita

                  JOSÉ CACIO AULER BORTOLINI
                  Secretário Municipal de Administração, interino

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."