Lei nº 3.410, de 29 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3410

2022

29 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a publicidade de cartazes informativos a respeito da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

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Dispõe sobre a publicidade de cartazes informativos a respeito da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente Lei dispõe sobre a fixação de placa(s) ou cartaz(es) nos prédios, condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e repartições públicas, contendo as seguintes informações: número da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), o número de telefone da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Disque-Denúncia e o número de telefone da Polícia Militar para denúncias de violência contra a mulher.
        Parágrafo único  
        A placa ou cartaz a que se refere o caput deste artigo deverão ser afixados em local que permita a sua fácil visualização e deverão ter a medida mínima de 297 mm de largura e 420 mm de altura, ser confeccionados em formato A3, com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa ou cartaz.
          Art. 2º. 
          O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará:
            I – 
            advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;
              II – 
              multa no valor correspondente a 70 (setenta) Unidades de Referência Municipal (URM) em caso de não regularização dentro do estipulado no inciso I deste artigo.
                Art. 3º. 
                Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de campanhas municipais de prevenção à violência contra a mulher.
                  Art. 4º. 
                  Os locais especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2022.
                      FÁTIMA DAUDT
                      Prefeita

                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."