Lei nº 3.411, de 29 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica denominada “Praça Dr. Adalberto Alexandre Snel” a praça sem denominação oficial, situada na Av. 1º de Março, entre as ruas Caramuru e João Pessoa, bairro Pátria Nova, quadrante M-10 e N-10 do mapa do município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
A placa denominativa deverá conter os dizeres: “Praça Dr. Adalberto Alexandre Snel”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."