Lei nº 3.417, de 22 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o mês de junho como o Mês Junho Violeta no município de Novo Hamburgo.
§ 1º
No decorrer do mês de junho, as ações setoriais e intersetoriais poderão ser intensificadas com a finalidade de:
I –
chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a questão da violência contra a pessoa idosa;
II –
promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a pessoa idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e psicológicas; e sobre a necessidade de denunciar esses atos aos órgãos competentes.
§ 2º
Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I –
realização de eventos e palestras sobre o tema;
II –
veiculação de campanhas publicitárias, em variadas mídias, sobre a valorização da pessoa idosa nas famílias e na sociedade, bem como a questão da violência contra a pessoa idosa, inclusive com apresentação de informações relativas aos órgãos e meios competentes para o recebimento de denúncia acerca de maus-tratos e agressões;
III –
divulgação de boas práticas no trato da pessoa idosa, incluindo o cuidado institucional, em variadas mídias;
IV –
realização de encontros comunitários para orientação sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a pessoa idosa;
V –
iluminação de espaços com a cor violeta;
VI –
disseminação da legislação protetiva da pessoa idosa;
VII –
outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a pessoa idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações;
VIII –
incentivos ao fortalecimento das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."