Lei nº 3.421, de 03 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Rua Irineu Müller a via pública, sem denominação oficial, que inicia na Estrada da Integração Leopoldo Petry e segue em direção Norte até a Estrada Porto das Tranqueiras, situada no Bairro Lomba Grande, no município de Novo Hamburgo, RS e ocupa o quadrante X/21 e W/21 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres: Rua Irineu Müller.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."