Lei nº 3.425, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3425

2022

21 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio, para o exercício de 2022, com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio, para o exercício de 2022, com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, e dá outras providências.
    A PREFEITA DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e realizar pagamentos do rateio contratado com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, relativo ao exercício de 2022.
        Art. 2º. 
        O Contrato de Rateio consta do Anexo Único que passa a integrar a presente Lei.
          Art. 3º. 
          O valor a ser rateado perfaz o montante total anual de R$ 152.694,96 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, através de boletos bancários ou transferência eletrônica bancária.
            Art. 4º. 
            O valor objeto de rateio foi extraído da Resolução nº 003/2021 do referido Consórcio.
              Art. 5º. 
              Caberá à Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários - SEMOPSU, supervisionar e fiscalizar os repasses ao Consórcio.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2022.
                      FÁTIMA DAUDT
                      Prefeita

                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."