Lei nº 3.427, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada Rua Ermario Ernani Herrmann a via pública sem denominação oficial, que inicia na Rua Alfredo Marotzky e segue em direção leste, primeira rua paralela ao norte da Rua Tamanduá, situada no Bairro Canudos, município de Novo Hamburgo, RS - ocupa o quadrante K/16 do mapa da cidade e tem código de logradouro 126493.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres: Rua Ermario Ernani Herrmann.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."