Lei nº 3.434, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3434

2022

31 de Outubro de 2022

Acresce os dispositivos que menciona na Lei nº 433, de 22 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção de zoonoses no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências".

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Acresce os dispositivos que menciona na Lei nº 433, de 22 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção de zoonoses no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências".
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o Art. 22-A na Lei nº 433/2000, de 22 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção de zoonoses no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22-A.   Para fins de prevenção a maus tratos e abandono de animais, fica obrigatório que os canis municipais, clínicas veterinárias, agropecuárias, pet shops e estabelecimentos afins, destinem um espaço em forma de mural e afixem informativos prevendo a penalidade por maus tratos e abandono de animais.
        § 1º   Os informativos deverão prever as seguintes informações: "Abandono e maus tratos a animais é crime."; "Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme Lei Federal nº 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências). Denuncie através do telefone nº 156!".
        § 2º   Os informativos deverão ser em tamanho e local de ampla visibilidade e afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade, na totalidade dos respectivos ambientes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de 2022.
            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."