Lei nº 3.436, de 16 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal da Assistência Social.
Parágrafo único
A Semana Municipal da Assistência Social será comemorada anualmente, a partir do dia 7 de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Assistência Social tem como objetivo a promoção de ações e atividades nos territórios atendidos pela Política Pública de Assistência Social - SUAS.
Art. 3º.
Durante as comemorações da Semana Municipal da Assistência Social, os órgãos e instituições que promovam atividades e ações sociais poderão organizar eventos que se relacionem com os objetivos desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."