Lei nº 3.437, de 18 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3437

2022

18 de Novembro de 2022

Institui no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, e dá outras providências.

a A
Institui no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
        Parágrafo único  
        No mês de abril, anualmente, a critério da Administração municipal em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
          Art. 2º. 
          Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
            Art. 3º. 
            Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Novo Hamburgo.
              Parágrafo único  
              Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2022.
                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita

                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."