Lei nº 3.437, de 18 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Parágrafo único
No mês de abril, anualmente, a critério da Administração municipal em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 2º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 3º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Novo Hamburgo.
Parágrafo único
Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."