Lei nº 3.439, de 23 de novembro de 2022
Art. 1º.
Insere a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a ser comemorada, anualmente, na semana a partir do dia 1º de agosto.
Art. 2º.
Durante a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" ocorrerão atividades alusivas à conscientização sobre a importância do diagnóstico e do tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), tais como:
I –
a promoção de palestras visando a conscientização do tema, promovendo a discussão, reflexão e a divulgação de dados sobre o TDAH no Município;
II –
a promoção de campanhas envolvendo equipes da área psicossocial;
III –
a promoção de ações destinadas a contribuir com o diagnóstico precoce e o controle dos sintomas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."