Lei nº 3.451, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3451

2022

23 de Dezembro de 2022

Estabelece a padronização do tempo semafórico compreendido entre a transição do sinal amarelo para o sinal vermelho, nos semáforos situados no município de Novo Hamburgo.

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Estabelece a padronização do tempo semafórico compreendido entre a transição do sinal amarelo para o sinal vermelho, nos semáforos situados no município de Novo Hamburgo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a padronização do tempo semafórico compreendido entre a transição do sinal amarelo para o sinal vermelho, nos semáforos situados no município de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        Para fins da presente Lei, será obrigatória a padronização do tempo mínimo de 4 (quatro) segundos entre a transição do sinal amarelo para o sinal vermelho, nos semáforos localizados nas vias do município de Novo Hamburgo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigência no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2022.
              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."