Lei nº 3.454, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3454

2023

24 de Fevereiro de 2023

Autoriza a concessão de subvenção para a Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 3454/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

    Autoriza a concessão de subvenção para a Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande e dá outras providências.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2023.
          Parágrafo único  
          A subvenção prevista para a entidade Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
            ContaOrçamentáriaÓrgão:07-[SecretariaMunicipalde DesenvolvimentoEconômico]

            Unidade:
            009-[DiretoriadeFomentoaoDesenvolvimentoRural]

            Ação:
            2006-ManutençãodaDiretoria

            Elemento:
            333.50.43 - Subvençõessociais

            Subelemento:
            333.50.43.99.00.00 -Outrasinstituiçõesprivadas

            Código:
            1879
              Art. 2º. 
              A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas de custeio, administração e implementação da realização do evento da Carreteada de Lomba Grande - Novo Hamburgo, em conformidade com o respectivo termo.
                Art. 3º. 
                Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2023.


                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita

                    Registre-se e Publique-se.



                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."