Lei nº 3.460, de 20 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3460

2023

20 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a instituir Diário Oficial Eletrônico como meio oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 3460/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023

    Autoriza o Poder Executivo a instituir Diário Oficial Eletrônico como meio oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:

      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
        Art. 1º. 
        Fica autorizada ao Poder Executivo a instituição de Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação de atos administrativos, normativos e legislativos.
          Parágrafo único  
          O Poder Legislativo e os entes da Administração Indireta poderão aderir ao Diário Oficial Eletrônico a ser instituído.
            Art. 2º. 
            O Diário Oficial Eletrônico será publicado na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico do Município de Novo Hamburgo.
              Art. 3º. 
              A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
                Art. 4º. 
                O Diário Oficial Eletrônico poderá publicar diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais ou municipais e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
                  Parágrafo único  
                  Excetua-se à disponibilização referida no caput, quando se evidenciar necessária a publicação de edição extraordinária.
                    Art. 5º. 
                    As publicações no Diário Oficial Eletrônico:
                      I – 
                      não poderão sofrer modificações ou supressões, após sua publicação;
                        II – 
                        eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.
                          Art. 6º. 
                          Considera-se a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico o primeiro dia útil seguinte à data em que o periódico foi disponibilizado no sítio eletrônico do Município de Novo Hamburgo.
                            Art. 7º. 
                            O Poder Executivo, de forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei, comprovado interesse público, e nos casos previstos em Lei, poderá publicar extratos dos atos no Diário Oficial da União, no Diário Oficial Eletrônico do Estado e/ou em jornal de circulação local ou estadual, contendo o endereço eletrônico onde o Diário Oficial Eletrônico possa ser acessado na íntegra.
                              Art. 8º. 
                              O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto e respectivos atos normativos inferiores, a instituição do Diário Oficial Eletrônico e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação.
                                Art. 9º. 
                                As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                  Art. 10. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2023.


                                    FÁTIMA DAUDT
                                    Prefeita

                                    Registre-se e Publique-se.



                                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                                      Secretário Municipal de Administração

                                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."