Lei nº 3.460, de 20 de março de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada ao Poder Executivo a instituição de Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação de atos administrativos, normativos e legislativos.
Parágrafo único
O Poder Legislativo e os entes da Administração Indireta poderão aderir ao Diário Oficial Eletrônico a ser instituído.
Art. 2º.
O Diário Oficial Eletrônico será publicado na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico do Município de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP - Brasil.
Art. 4º.
O Diário Oficial Eletrônico poderá publicar diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais ou municipais e nos dias
em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Parágrafo único
Excetua-se à disponibilização referida no caput, quando se evidenciar necessária a publicação de edição extraordinária.
Art. 6º.
Considera-se a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico o primeiro dia útil seguinte à data em que o periódico foi disponibilizado no sítio
eletrônico do Município de Novo Hamburgo.
Art. 7º.
O Poder Executivo, de forma suplementar ao Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei, comprovado interesse público, e nos casos previstos em
Lei, poderá publicar extratos dos atos no Diário Oficial da União, no Diário Oficial Eletrônico do Estado e/ou em jornal de circulação local ou estadual, contendo o endereço eletrônico onde o Diário Oficial Eletrônico possa ser acessado na íntegra.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto e respectivos atos normativos inferiores, a instituição do Diário Oficial Eletrônico e
indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação.
Art. 9º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."