Resolução nº 6, de 02 de dezembro de 2005 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 1, de 30 de março de 2023
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 28 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica instituída pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo a homenagem denominada “Prêmio Cultural Ernesto Frederico Scheffel”, cujo objetivo será homenagear, anualmente, pessoas que tenham destacada atuação nas atividades culturais, artísticas e literárias no cenário cultural do município.
Art. 2º.
A outorga do troféu “Prêmio Cultural Ernesto Frederico Scheffel” será limitada ao agraciamento de 1(uma) pessoa anualmente por cada parlamentar da Casa Legislativa.
Parágrafo único
Cada vereador terá o direito de indicar o nome de uma pessoa, anualmente, até o dia 8 de setembro, através de Requerimento a ser submetido à aprovação em plenário, contendo o nome da pessoa indicada e justificativa para a premiação.
Art. 3º.
A materialização da homenagem consistirá na oferta à pessoa homenageada de um troféu confeccionado em acrílico transparente, com 17 centímetros de altura, 11 centímetros de largura, 3 a 5 milímetros de espessura, contendo a escrita “Prêmio Cultural Ernesto Frederico Scheffel”, o ano da premiação e o brasão do município, sobreposto em base de acrílico preto, com 2 centímetros de altura, 16 centímetros de largura e 3 centímetros de espessura, acompanhado de um certificado contendo o nome da pessoa homenageada e descrevendo sua contribuição.
Art. 4º.
A entrega da honraria acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente, até a segunda semana do mês de outubro, mediante Requerimento aprovado em plenário.
Art. 5º.
Os recursos para atender as despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 001/14L/2006.
Art. 7º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."