Lei nº 3.467, de 24 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Novo Hamburgo, a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como, àquelas Vítimas de Violência Doméstica.
§ 1º
A Rede de Proteção e Acolhimento deverá garantir atendimento especializado e humanizado aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio.
§ 2º
Para os efeitos desta Lei, encontram-se também abrangidas pela Rede de Proteção e Acolhimento, as crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica de forma direta e indireta no seu ambiente familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 3º
Consideram-se órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Art. 2º.
As crianças e adolescentes abrangidos por esta Lei terão atendimento prioritário nos órgãos municipais encarregados do atendimento educacional, de saúde e de assistência social e nos serviços que integram a Rede Protetiva às Mulheres em Situação de Violência no Município.
Art. 3º.
A Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, deverá comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, para que sejam realizados encaminhamentos e aplicadas as medidas de proteção pertinentes ao caso, conforme prevê a lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º.
As crianças cujas mães sejam vítimas de violência doméstica e familiar e que se encontrem sob o deferimento de Medida Protetiva de Urgência, gozarão de prioridade na matrícula e na realização de transferência escolar na Rede Pública municipal, independentemente de existência de vaga, conforme previsão legal da Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019.
Art. 5º.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."