Lei nº 3.470, de 10 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua Gabriel Aíslan Martins a Rua E do Loteamento Chácara Hamburguesa 1, via pública sem denominação oficial, que inicia
na Rua Maria Olinda Telles e segue em direção norte, situada no Bairro Canudos, município de Novo Hamburgo, RS - ocupa o quadrante N/14 do mapa da cidade e tem código de logradouro 2672.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres: Rua Gabriel Aíslan Martins - "Cidadão Hamburguense".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."