Lei nº 3.476, de 12 de junho de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.795, de 24 de março de 2015
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Difícil Acesso aos Servidores Públicos lotados e em efetivo exercício de suas funções na Rede Pública Municipal de Ensino localizada no Bairro Lomba Grande.
Parágrafo único
A Gratificação de Difícil Acesso é auxílio pecuniário especial concedido pelo Município como contribuição ao custeio das despesas de transporte/deslocamento, de caráter indenizatório, não integrando o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorporando a estes para quaisquer efeitos, bem como isento de incidências de quaisquer contribuições, e tampouco será computado para efeitos de vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber.
Art. 2º.
A Gratificação de Difícil Acesso corresponderá a 91,6 (noventa e um vírgula seis) URM's (Unidades de Referência Municipal), sendo paga mensalmente, exceto nas situações previstas no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único
A Gratificação de que trata esta Lei será paga independentemente da jornada laboral do servidor.
Art. 3º.
A Gratificação de Difícil Acesso não será concedida durante períodos de férias, recesso escolar e por ocasião de quaisquer licenças ou suspensão a
que o servidor seja submetido, sendo devido seu pagamento apenas quando o servidor estiver lotado na(o) respectiva(o) escola/espaço pedagógico e em efetivo exercício de suas funções.
Art. 4º.
O Poder Executivo divulgará, por meio de ato próprio, relação indicando a(o)s escolas/espaços pedagógicos que integram a rede pública municipal de ensino localizadas no Bairro Lomba Grande.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária Anual para execução da presente Lei.
Art. 6º.
Fica revogada a Lei nº 2.795, de 24 de março de 2015.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."