Lei nº 3.476, de 12 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3476

2023

12 de Junho de 2023

Institui a Gratificação de Difícil Acesso aos Servidores Públicos lotados na rede pública municipal de ensino localizada no Bairro Lomba Grande.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.795, de 24 de março de 2015

LEI MUNICIPAL Nº 3476/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023

    Institui a Gratificação de Difícil Acesso aos Servidores Públicos lotados na rede pública municipal de ensino localizada no Bairro Lomba Grande.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:

      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Gratificação de Difícil Acesso aos Servidores Públicos lotados e em efetivo exercício de suas funções na Rede Pública Municipal de Ensino localizada no Bairro Lomba Grande.
          Parágrafo único  
          A Gratificação de Difícil Acesso é auxílio pecuniário especial concedido pelo Município como contribuição ao custeio das despesas de transporte/deslocamento, de caráter indenizatório, não integrando o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorporando a estes para quaisquer efeitos, bem como isento de incidências de quaisquer contribuições, e tampouco será computado para efeitos de vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber.
            Art. 2º. 
            A Gratificação de Difícil Acesso corresponderá a 91,6 (noventa e um vírgula seis) URM's (Unidades de Referência Municipal), sendo paga mensalmente, exceto nas situações previstas no art. 3º desta Lei.
              Parágrafo único  
              A Gratificação de que trata esta Lei será paga independentemente da jornada laboral do servidor.
                Art. 3º. 
                A Gratificação de Difícil Acesso não será concedida durante períodos de férias, recesso escolar e por ocasião de quaisquer licenças ou suspensão a que o servidor seja submetido, sendo devido seu pagamento apenas quando o servidor estiver lotado na(o) respectiva(o) escola/espaço pedagógico e em efetivo exercício de suas funções.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo divulgará, por meio de ato próprio, relação indicando a(o)s escolas/espaços pedagógicos que integram a rede pública municipal de ensino localizadas no Bairro Lomba Grande.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Parágrafo único  
                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária Anual para execução da presente Lei.
                        Art. 6º. 
                        Fica revogada a Lei nº 2.795, de 24 de março de 2015.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2023.


                            FÁTIMA DAUDT
                            Prefeita

                            Registre-se e Publique-se.



                            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                              Secretário Municipal de Administração

                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."