Lei nº 3.478, de 15 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica denominado Largo Daniel Dourado Premaor, o largo público sem denominação oficial, utilizado como praça ao longo da Avenida Primeiro de Março, localizado no Bairro Pátria Nova, Novo Hamburgo-RS, iniciando na Rua Oswaldo Aranha seguindo pela Avenida Primeiro de Março até a Rua Três de Outubro, onde ele acaba, ocupando o quadrante N/10 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres: Largo Daniel Dourado Premaor.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."