Lei nº 3.482, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3482

2023

30 de Junho de 2023

Concede reajuste do auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados à COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, e dá outras providências.

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Concede reajuste do auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados à COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O auxílio-alimentação para os servidores ativos vinculados à COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, fixado nos §§1º e 6º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.799, de 04 de abril de 2008, fica reajustado para o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
        Art. 2º. 
        O auxílio-alimentação para os servidores ativos vinculados à COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, fixado no §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.247, de 29 de outubro de 2010, fica reajustado para o valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
          Art. 3º. 
          Os demais requisitos e condições para percepção do referido auxílio-alimentação são aqueles disciplinados pelas referidas Leis Municipais nº 1.799, de 04 de abril de 2008 e nº 2.247, de 29 de outubro de 2010.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2023.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2023.
                  FÁTIMA DAUDT
                  Prefeita

                  FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                  Secretário Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."