Lei nº 3.483, de 06 de julho de 2023
Norma correlata
Lei nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Juntos, sempre!" no âmbito do Município de Novo Hamburgo, com o objetivo de distribuição de renda para a população diretamente atingida pela inundação que assolou o Município de Novo Hamburgo devido às fortes chuvas ocorridas entre a tarde do dia 15 de junho e a manhã do dia 16 de junho de 2023 em razão do Ciclone Extratropical.
Art. 2º.
O Programa "Juntos, sempre!" será instrumentalizado por meio da concessão de auxílio emergencial pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada residência atingida, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único
As residências atingidas pela inundação serão identificadas por meio de cruzamento dos dados da Defesa Civil, da Secretaria de Desenvolvimento Social, de satélites e de georreferenciamento.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei para detalhar o processo de habilitação e a forma de repasse do auxílio.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023".
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º.
Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior o receita maior prevista para o presente exercício.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."