Lei nº 3.491, de 02 de agosto de 2023
Norma correlata
Lei nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), para o exercício de 2023.
Parágrafo único
A subvenção prevista para o Aeroclube de Novo Hamburgo correrá à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo II da presente Lei.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas de investimento para construção de muro, balizamento e iluminação da pista do Aeroclube de Novo Hamburgo, em conformidade com o respectivo termo.
Art. 3º.
Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme Anexo II da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.448/2022, de 16 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023."
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 5º.
Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior o Superávit Financeiro proveniente de repasses da União, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), referente a Transferência Especial de recursos do Ministério da Economia, oriundos de emenda parlamentar individual nº 202241840002, objeto da programação de nº 09032022, destinados ao Aeroclube de Novo Hamburgo.
Anexo II
08 Secretaria Municipalde Obras Públicas,Serviços Públicose Viários
08.003.0015.0451.0021.3137-CercamentodoAeroclube-Emenda Parlamentar- União
3.4.4.5.0Transferências ainstituiçõesprivadassemfins lucrativosR$ 646.000,00
TOTAL DO CRÉDITOADICIONALESPECIAL: R$ 646.000,00
08.003.0015.0451.0021.3137-CercamentodoAeroclube-Emenda Parlamentar- União
3.4.4.5.0Transferências ainstituiçõesprivadassemfins lucrativosR$ 646.000,00
TOTAL DO CRÉDITOADICIONALESPECIAL: R$ 646.000,00
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."