Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de processo seletivo público para estágios não-obrigatórios no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
O recrutamento para as vagas de estágio não-obrigatório será feito por meio de processo seletivo simplificado, mediante prévia convocação por edital amplamente divulgado nos órgãos oficiais de publicidade do Poder Legislativo de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
A obrigatoriedade de realização de processo seletivo público não se aplica aos estágios não-obrigatórios vinculados aos gabinetes parlamentares do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único
A obrigatoriedade prevista no caput não impede que os gabinetes parlamentares apliquem o processo seletivo público aos estágios não-obrigatórios vinculados aos referidos órgãos.
Art. 4º.
A presente Resolução será regulamentada por Resolução da Mesa Diretora.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."