Lei nº 3.493, de 28 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3493

2023

28 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio, para o exercício de 2023, com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio, para o exercício de 2023, com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, e dá outras providências.
    A PREFEITA DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e realizar pagamentos do rateio contratado com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, relativo ao exercício de 2023.
        Art. 2º. 
        O Contrato de Rateio consta do Anexo Único que passa a integrar a presente Lei.
          Art. 3º. 
          O valor a ser rateado perfaz o montante total anual de R$ 162.574,34 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, através de boletos bancários ou transferência eletrônica bancária.
            Art. 4º. 
            O valor objeto de rateio foi extraído da Resolução nº 004/2022 do referido Consórcio.
              Art. 5º. 
              Caberá à Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários - SEMOPSU, supervisionar e fiscalizar os repasses ao Consórcio.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2023.
                    Registre-se e Publique-se.
                      FÁTIMA DAUDT
                      Prefeita
                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                      Secretário Municipal de Administração

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."