Lei nº 3.493, de 28 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e realizar pagamentos do rateio contratado com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, relativo ao exercício de 2023.
Art. 2º.
O Contrato de Rateio consta do Anexo Único que passa a integrar a presente Lei.
Art. 3º.
O valor a ser rateado perfaz o montante total anual de R$ 162.574,34 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, através de boletos bancários ou transferência eletrônica bancária.
Art. 4º.
O valor objeto de rateio foi extraído da Resolução nº 004/2022 do referido Consórcio.
Art. 5º.
Caberá à Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários - SEMOPSU, supervisionar e fiscalizar os repasses ao Consórcio.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."