Lei nº 3.494, de 06 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3494

2023

6 de Setembro de 2023

Autoriza a concessão de subvenção para a Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.

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Autoriza a concessão de subvenção para a Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
        Art. 1º. 
        O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2023.
          Parágrafo único  
          A subvenção prevista para Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança correrá à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo II da presente Lei.
            Art. 2º. 
            A subvenção de que trata o art. 1o desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas para revitalização do prédio sede da Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança e aquisição de equipamentos e materiais em conformidade com o respectivo termo.
              Art. 3º. 
              Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
                Art. 4º. 
                Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme Anexo II da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal no 3.448/2022, de 16 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023".
                  Parágrafo único  
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
                    Art. 5º. 
                    Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior, excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente recurso oriundo de Transferência Especial de Emenda Parlamentar no 41210001, destinado a Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2023.
                          FÁTIMA DAUDT
                          Prefeita
                          Registre-se e Publique-se.
                          FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                          Secretário Municipal de Administração
                            Anexo I
                            ANEXO INSERIDO NO TEXTO DA LEI - PLANO DE TRABALHO.
                              Anexo II
                              10 Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal Saúde
                              10.002.0010.0302.0022.3141 - Transferência Especial Emenda Parlamentar 41210001
                              3.3.3.50 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos ................... R$100.000,00
                              TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL: ................... R$100.000,OO

                                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."