Lei nº 3.499, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3499

2023

10 de Outubro de 2023

Autoriza o repasse de recursos provenientes da União em atendimento ao previsto nos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

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Autoriza o repasse de recursos provenientes da União em atendimento ao previsto nos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar às entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas na área de saúde, bem corno aos prestadores de serviços contratualizados ou conveniados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde - SUS, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 do art. 198 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 7.498/1986, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.43412022, cuja responsabilidade de pagamento pertence à União, nos termos previstos nos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
          Art. 2º. 
          Fica o Município de Novo Hamburgo autorizado, na forma da complementação, exclusivamente com os recursos recebidos pela União para a finalidade da complementação de que trata esta lei, como parcela autônoma, o repasse retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entre as remunerações.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), nas dotações orçamentárias, conforme Anexo I da presente Lei, a ser incorporado à Lei Municipal nº 3.448, de 16 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Hamburgo para o exercício de 2023.
              Parágrafo único  
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o caput deste artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
                Art. 4º. 
                Servirá de recurso para atender a despesa do artigo anterior o superávit financeiro apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), referente recurso oriundo da assistência financeira complementar da União, segundo as Portarias GM/MS nº 1.135 e GM/MS nº 1.355 do Ministério da Saúde.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2023.

                      FÁTIMA DAUDT

                      Prefeita

                       

                      Registre-se e publique-se.

                       

                      FAUSTON GUSTAVO SARAIVA

                      Secretário Municipal de Administração


                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."