Lei nº 3.501, de 27 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada "Praça Vereador Sérgio Luis Hanich", a área destinada a praça, com 3.079,03m2, sem denominação oficial, situada entre as ruas Oscar Ludwig e Almiro Rau correspondente a Área Verde 3 do Loteamento Residencial Parque Mauá, situada no Bairro Jardim Mauá" no município de Novo Hamburgo, RS - Ocupa o quadrante J/14 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres: "Praça Vereador Sérgio Luis Hanich".
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."