Lei nº 3.503, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica criado o Programa "Compostar é uma boa", programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais no âmbito do município de Novo Hamburgo.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se compostagem o processo de oxidação biológica por meio do qual microrganismos decompõem os compostos da matéria orgânica, liberando dióxido de carbono e vapor de água.
Art. 2º.
O Programa "Compostar é uma boa" tem como objetivos:
I –
promover os conceitos dos 5Rs - repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar - na cadeia dos resíduos sólidos;
II –
diminuir o volume de resíduos orgânicos na coleta de resíduos domiciliares e na limpeza urbana municipal;
III –
melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável;
IV –
fomentar a soberania alimentar com o incentivo ao cultivo orgânico de alimentos em pequenos espaços e em hortas comunitárias com o produto da compostagem.
Art. 3º.
A execução do Programa "Compostar é uma boa", dar-se-á por meio das seguintes ações:
I –
informação e ensino das técnicas de compostagem doméstica e/ou comunitária;
II –
incentivo, promoção e disponibilização técnica de meios para a implantação de sistemas de compostagem doméstica e/ou comunitária em domicílios, escolas e em outras instituições públicas ou privadas que se integrem ao Programa;
III –
incentivo à inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de habitação de interesse social.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."