Lei nº 3.504, de 17 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3504

2023

17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município de Novo Hamburgo.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
            Art. 3º. 
            Durante a semana de que trata esta Lei o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e, ainda, por meio da produção de material online e/ou impresso explicativo que atinja os objetivos propostos no art. 2.º desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2023.

                  FÁTIMA DAUDT

                  Prefeita

                  FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                  Secretário Municipal de Administração


                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."