Lei nº 3.505, de 20 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica determinada a fixação no solo da base das goleiras, tabelas de basquetebol e postes que se destinem a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no município de Novo Hamburgo, tais como praças, condomínios residenciais, parques, clubes, instituições de ensino, escolas de práticas esportivas, entre outros.
§ 1º
A fixação de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras, tabelas de basquetebol e postes utilizados para práticas esportivas.
§ 2º
Nos casos em que, alegadamente comprovado, requer o deslocamento ou exija mobilidade de algum dos equipamentos, deverá ser utilizado um dispositivo removível em sua base, desde que assegure a utilidade do equipamento de forma segura, mediante autorização dos órgãos de fiscalização competentes.
Art. 2º.
Constitui infração, passível de aplicação das penalidades criminais, cíveis e administrativas cabíveis, o descumprimento das normas de segurança sobre a fixação de goleiras, tabelas de basquetebol e postes estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º.
As penalidades e as sanções administrativas a serem aplicadas pelo descumprimento desta Lei são:
I –
Multa; e
II –
Suspensão do Alvará de Funcionamento.
Parágrafo único
Em caso de reincidência, o infrator terá suspenso seu Alvará de Localização e Funcionamento, sua Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica ou qualquer outra modalidade de licença municipal, conforme o caso.
Art. 4º.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa entre 100 (cem) e 1.200 (mil e duzentas) Unidades de Referência Municipal (URMs), conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração.
Art. 5º.
A fiscalização para o cumprimento desta Lei deverá possuir, em seu primeiro ato, caráter informativo-instrutivo, com apontamentos por escrito das irregularidades constatadas, das providências que deverão ser tomadas pelo fiscalizado e do prazo para o saneamento das irregularidades.
Parágrafo único
As penalidades previstas no art. 3º desta Lei somente será aplicada após cumprida a etapa de fiscalização de caráter informativo-instrutivo de que trata o caput deste artigo.
Art. 6º.
Compete ao município a fiscalização do cumprimento das exigências sobre a fixação das bases de goleiras, tabelas de basquetebol e postes para práticas esportivas, através de seu órgão responsável, bem como a aplicação das penalidades elencadas no Art. 3º desta Lei.
Art. 7º.
Os espaços públicos e privados referidos no caput do art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."