Lei nº 3.505, de 20 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3505

2023

20 de Novembro de 2023

Determina a fixação no solo das bases das goleiras, tabelas de basquetebol e postes que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados do município de Novo Hamburgo.

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Determina a fixação no solo das bases das goleiras, tabelas de basquetebol e postes que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados do município de Novo Hamburgo.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinada a fixação no solo da base das goleiras, tabelas de basquetebol e postes que se destinem a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no município de Novo Hamburgo, tais como praças, condomínios residenciais, parques, clubes, instituições de ensino, escolas de práticas esportivas, entre outros.
        § 1º 
        A fixação de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras, tabelas de basquetebol e postes utilizados para práticas esportivas.
          § 2º 
          Nos casos em que, alegadamente comprovado, requer o deslocamento ou exija mobilidade de algum dos equipamentos, deverá ser utilizado um dispositivo removível em sua base, desde que assegure a utilidade do equipamento de forma segura, mediante autorização dos órgãos de fiscalização competentes.
            Art. 2º. 
            Constitui infração, passível de aplicação das penalidades criminais, cíveis e administrativas cabíveis, o descumprimento das normas de segurança sobre a fixação de goleiras, tabelas de basquetebol e postes estabelecidas nesta Lei.
              Art. 3º. 
              As penalidades e as sanções administrativas a serem aplicadas pelo descumprimento desta Lei são:
                I – 
                Multa; e
                  II – 
                  Suspensão do Alvará de Funcionamento.
                    Parágrafo único  
                    Em caso de reincidência, o infrator terá suspenso seu Alvará de Localização e Funcionamento, sua Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica ou qualquer outra modalidade de licença municipal, conforme o caso.
                      Art. 4º. 
                      O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa entre 100 (cem) e 1.200 (mil e duzentas) Unidades de Referência Municipal (URMs), conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração.
                        Art. 5º. 
                        A fiscalização para o cumprimento desta Lei deverá possuir, em seu primeiro ato, caráter informativo-instrutivo, com apontamentos por escrito das irregularidades constatadas, das providências que deverão ser tomadas pelo fiscalizado e do prazo para o saneamento das irregularidades.
                          Parágrafo único  
                          As penalidades previstas no art. 3º desta Lei somente será aplicada após cumprida a etapa de fiscalização de caráter informativo-instrutivo de que trata o caput deste artigo.
                            Art. 6º. 
                            Compete ao município a fiscalização do cumprimento das exigências sobre a fixação das bases de goleiras, tabelas de basquetebol e postes para práticas esportivas, através de seu órgão responsável, bem como a aplicação das penalidades elencadas no Art. 3º desta Lei.
                              Art. 7º. 
                              Os espaços públicos e privados referidos no caput do art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2023.

                                    FÁTIMA DAUDT

                                    Prefeita

                                     

                                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA

                                    Secretário Municipal de Administração


                                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."