Lei nº 3.508, de 24 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Sistema Próprio de Avaliação em Larga Escala dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo - AVALIA NOVO HAMBURGO, com os seguintes objetivos:
I –
subsidiar a Secretaria Municipal de Educação - SMED nas tomadas de decisão quanto à Política Educacional do Município.
II –
gerar dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade da oferta de educação para todas as crianças da educação infantil, todos estudantes do ensino fundamental e estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Município, objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino.
III –
verificar as condições de oferta das escolas municipais de educação infantil, inclusive as que estiverem sob a administração de Organizações da Sociedade Civil por meio de parcerias reguladas pela Lei nº 13.019/2014, visando o desenvolvimento das crianças.
IV –
verificar o desempenho dos estudantes nos anos escolares do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos nos diferentes componentes curriculares, de modo a fornecer ao sistema de ensino informações que subsidiem:
a)
a política de formação continuada dos recursos humanos do magistério;
b)
a reorientação da proposta pedagógica desses níveis e modalidade de ensino, de modo a aprimorá-la;
c)
a viabilização da articulação dos resultados da avaliação com o planejamento escolar, a formação dos professores e o estabelecimento de metas para o projeto pedagógico de cada escola;
V –
avaliar a equidade e a eficiência da educação no Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O Sistema Próprio de Avaliação em Larga Escala dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo - AVALIA NOVO HAMBURGO atenderá às diretrizes pedagógicas vigentes e garantirá o atendimento ao disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Gaúcho (RCG) correspondente à educação infantil, aos anos iniciais e finais do ensino fundamental e a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º.
O Sistema Próprio de Avaliação em Larga Escala dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo - AVALIA NOVO HAMBURGO da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo abrangerá, na forma do regulamento:
I –
a educação infantil nas condições da qualidade da oferta.
II –
o ensino fundamental.
III –
a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 4º.
A Secretaria responsável pela gestão da política educacional do Município de Novo Hamburgo - AVALIA NOVO HAMBURGO:
I –
coordenará o Sistema Próprio de Avaliação em Larga Escala dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo - AVALIA NOVO HAMBURGO;
II –
definirá a periodicidade das avaliações no transcorrer do ano letivo;
III –
definirá os anos/séries/etapas a serem avaliados;
IV –
definirá as áreas do conhecimento a serem avaliadas;
V –
dará ampla divulgação dos resultados aos estudantes, pais e educadores de cada unidade escolar;
VI –
promoverá a integração das necessidades e demandas com a política educacional da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo.
Art. 5º.
O poder público poderá celebrar contratos, parcerias, convênios ou termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas para viabilização do Sistema Próprio de Avaliação em Larga Escala dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Hamburgo - AVALIA NOVO HAMBURGO.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo serem suplementadas por decreto.
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, por meio de decreto.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."