Lei nº 3.509, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3509

2023

28 de Novembro de 2023

Autoriza a concessão de subvenção para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande e dá outras providências.

a A
Autoriza a concessão de subvenção para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante termo correspondente, com base no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, subvenção à entidade relacionada no Anexo I desta Lei, organização civil sem fins lucrativos, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para o exercício de 2023.
        Parágrafo único  
        A subvenção prevista para a entidade Sociedade Gaúcha de Lomba Grande correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

          Órgão: 13 - Secretaria Municipal da Cultura
          Unidade: 002 - Diretoria de Cultura
          Ação: 2703 - Promover a concessão de apoio financeiro a entidades culturais
          Elemento: 333.50.43 - Subvenções sociais
          Subelemento: 333.50.43.07.00 - Instituições de Caráter Cultural

            Art. 2º. 

            A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, tem por finalidade subsidiar despesas de custeio para viabilizar a realização do evento nominado de 38º Rodeio Interestadual de Lomba Grande - Novo Hamburgo, em conformidade com o respectivo termo.

              Art. 3º. 

              Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido ou resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do instrumento, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2023.

                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita

                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                    Secretário Municipal de Administração 


                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."