Acolhe o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente às Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Novo Hamburgo, referente ao exercício de 2019.
EMERSON FERNANDO LOURENÇO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
Fica aprovado o Parecer nº 21.469 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente às Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Novo Hamburgo, referente ao exercício de 2019.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
EMERSON FERNANDO LOURENÇO,
Presidente.
Registre-se e Publique-se.
BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
Diretor-Geral.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."