Lei nº 3.513, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3513

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Novo Hamburgo junto às empresas que menciona, decorrente de débitos do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e dá outras providências.

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Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Novo Hamburgo junto às empresas que menciona, decorrente de débitos do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Novo Hamburgo a realizar o parcelamento dos débitos com as empresas constantes no Anexo I, oriundos de débitos do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no valor de até R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).
        Art. 2º. 
        O valor do débito consolidado, no montante de até R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), será pago em até 13 (treze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em dezembro de 2023.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2023.

                Registre-se e Publique-se.
                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita


                FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                Secretário Municipal de Administração


                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."