Lei nº 3.513, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Novo Hamburgo a realizar o parcelamento dos débitos com as empresas constantes no Anexo I, oriundos de débitos do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no valor de até R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).
Art. 2º.
O valor do débito consolidado, no montante de até R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), será pago em até 13 (treze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em dezembro de 2023.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."