Lei nº 3.517, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis discriminados nesta lei, às entidades que menciona:
I –
01 (um) automóvel FIAT, modelo Linea, placa IRX-3823, Tombo 3552, à 3ª Delegacia de Polícia, situado no Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS.
II –
01 (um) automóvel FIAT, modelo Siena, placa IRX-5105, Tombo 3553, à Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.
III –
1 rádio, Tombo 3625, à 3ª Delegacia de Polícia, situado no Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS.
Parágrafo único
Para os fins preconizados pelo caput, os bens descritos nesta Lei ficam desafetados de sua natureza primitiva, passando a constituir bem público dominical.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."