Lei nº 3.517, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3517

2023

15 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis que menciona.

a A
Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis que menciona.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis discriminados nesta lei, às entidades que menciona:

        I – 

        01 (um) automóvel FIAT, modelo Linea, placa IRX-3823, Tombo 3552, à 3ª Delegacia de Polícia, situado no Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS.

          II – 

          01 (um) automóvel FIAT, modelo Siena, placa IRX-5105, Tombo 3553, à Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.

            III – 

            1 rádio, Tombo 3625, à 3ª Delegacia de Polícia, situado no Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS.

              Parágrafo único  

              Para os fins preconizados pelo caput, os bens descritos nesta Lei ficam desafetados de sua natureza primitiva, passando a constituir bem público dominical.

                Art. 2º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2023.

                    Registre-se e Publique-se.
                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita


                    FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                    Secretário Municipal de Administração


                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."